Eixo Assistência e Trabalho
- Gerenciar a execução de ações de capacitação e inclusão laboral de pessoas com deficiência;
- Planejar, supervisionar e executar ações que promovam o desenvolvimento pessoal e profissional de jovens e adultos com deficiência para a inclusão no mundo do trabalho;
- Contribuir na customização de processos e atividades de trabalho que valorizem as habilidades e potencialidades das pessoas com deficiência para o mundo do trabalho;
- Articular e prestar consultoria aos gestores e funcionários de órgãos públicos, privados e da sociedade civil sobre a inclusão laboral das pessoas com deficiência;
- Elaborar e desenvolver palestras de sensibilização e capacitação sobre as temáticas de pessoas com deficiência e trabalho, estimulando a valorização da diversidade humana e a cultura da inclusão nos diversos setores das organizações;
- Realizar pré-cadastro de pessoas com deficiência para empregos e cursos;
- Cadastrar, orientar, capacitar e encaminhar pessoas com deficiência para o mundo do trabalho;
- Intermediar a colocação laboral da pessoa com deficiência junto aos órgãos empregadores;
- Orientar e prestar suporte técnico sobre as condições de acessibilidade e ergonomia nos postos de trabalho;
- Acompanhar e manter atualizado em sistema informatizado os registros dos usuários e dados qualitativos e quantitativos das ações desenvolvidas;
- Recepcionar, acolher e orientar as pessoas com deficiência e suas famílias sobre os serviços e direitos voltados para a população usuária;
- Realizar ações que possibilitem a autonomia das pessoas com deficiência, contribuindo para a autoestima, o reconhecimento familiar e comunitário e a ampliação das relações sociais, culturais e produtivas;
- Mapear e articular a rede de proteção social para as pessoas com deficiência e familiares;
- Elaborar Plano de Promoção Social e acompanhar as famílias em situação de risco social;
- Elaborar relatórios sociais periódicos;
- Promover ações educacionais visando ao desenvolvimento de condutas sociais básicas;
- Acompanhar os Conselhos Municipais, Poder Judiciário e Órgãos da Prefeitura, quando solicitado, em visitas técnicas ou de inspeção, às instituições de atendimento às pessoas com deficiência.