Legislação
A Lei Geral de Proteção de Dados, conhecida pela sua sigla LGPD- Lei 13.709/2018, foi criada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
O Município do Rio de Janeiro normatizou a aplicação da LGPD por meio do Decreto Rio nº 49.558/2021 e das Resoluções SEGOVI nºs 91/2022 e 93/2022 e Resoluções SMTDI nºs 7/2023 e 14/2023.
A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPD) torna públicos os instrumentos previstos pelo Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPPDP), conforme dispõe o Decreto Rio nº
49.558/2021.
Encarregados de Dados da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência
Titular: Bárbara Esther de Abreu Corrêa Parente – E-mail: barbara.correa@prefeitura.rio
Suplente: Marcelo Baptista de Aquino – E-mail: marcelo.aquino@prefeitura.rio,