COMDEF – Rio
MESA DIRETORA
Presidente: Cinthya Pereira Freitas
Vice-Presidente – Claudia Pinto Porto
Secretária – Claudia Araujo
Indicação de Conselheiro Governamental – Vanessa D’Oliveira
Indicação de Conselheiro Sociedade Civil – Luiza Luzia Zwang
SECRETARIA EXECUTIVA
– Raphael Fagundes Figueira Pinho – Edilze de Oliveira
– Monica Gomes
DO. Comdef
COMDEF VOTACAO DIRETORIA
COMDEF – Competências
- Acompanhar a efetiva implantação e implementação da política municipal para a promoção dos direitos, autonomia e independência das pessoas com deficiência e sua inclusão social;
- acompanhar, assessorar e fiscalizar projetos de interesse da pessoa com deficiência, desenvolvidos pelos órgãos gestores das políticas públicas referentes às pessoas com deficiência e demais órgãos municipais;
- elaborar o planejamento e orçamento anual do COMDEF-Rio, a ser encaminhado ao órgão gestor das políticas públicas referentes às pessoas com deficiência;
- acompanhar o planejamento, avaliar e fiscalizar a execução das políticas públicas e programas setoriais para o atendimento dos direitos das pessoas com deficiência;
- receber e acompanhar os relatórios de gestão das políticas públicas e programas setoriais referentes às pessoas com deficiência;
- opinar e acompanhar a elaboração e tramitação de projetos de leis municipais que tratem da matéria da pessoa com deficiência;
- divulgar e zelar pelo cumprimento das leis municipais ou qualquer norma legal que garanta o direito da pessoa com deficiência;
- propor e incentivar a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;
- propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e a promoção dos direitos da pessoa com deficiência;
- promover anualmente o Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência e realizar a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de acordo com o calendário nacional;
- receber e encaminhar aos órgãos competentes as petições, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou instituição, quando ocorrer ameaça ou violação de direitos da pessoa com deficiência, solicitando a adoção de medidas efetivas de proteção e/ou reparação diante de eventuais danos;
- elaborar o Regimento Interno do COMDEF-Rio, que deverá ser aprovado em assembleia extraordinária, convocada especificamente para esse fim, com dois terços dos votos;
- estabelecer normas e critérios para utilização dos recursos do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência;
- emitir atestado de funcionamento para as organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, juridicamente constituídas há pelo menos um ano, com sede ou unidade de atendimento localizada na Cidade do Rio de Janeiro e que comprovadamente atuem em pelo menos uma das áreas representadas no COMDEF-Rio.